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Reforma Tributária

IBS e CBS: o que muda para as empresas?

Julho de 2026 12 minutos de leitura
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A Reforma Tributária do consumo representa uma das maiores mudanças no sistema de impostos brasileiro das últimas décadas. Entre seus principais pontos está a criação do IBS e da CBS, dois novos tributos que alterarão a forma como empresas calculam impostos, utilizam créditos, emitem documentos fiscais e organizam seus processos financeiros.

O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, formam o chamado IVA Dual brasileiro. Embora possuam administrações diferentes, os dois tributos seguem princípios semelhantes e foram estruturados para substituir gradualmente impostos atualmente cobrados pela União, pelos estados e pelos municípios.

A mudança não se limita à troca de nomes ou guias. Ela pode afetar contratos, formação de preços, margem de lucro, fluxo de caixa, relacionamento com fornecedores, sistemas de gestão e emissão de notas fiscais.

Por isso, empresas de todos os portes precisam acompanhar a transição e analisar os impactos conforme seu segmento, regime tributário, localização, fornecedores, clientes e modelo de operação.

Neste artigo, você entenderá o que são IBS e CBS, quando começam a valer, quais impostos serão substituídos e quais providências podem ajudar sua empresa a atravessar a transição com mais segurança.

Importante

Este conteúdo possui caráter informativo e apresenta regras gerais da Reforma Tributária. A aplicação prática pode variar conforme a atividade, o regime tributário e as operações de cada empresa. Uma análise individual deve ser realizada antes de qualquer decisão fiscal, financeira ou contratual.

Prepare sua empresa para as novas regras tributárias

Conte com uma análise individual para identificar impactos, revisar processos e planejar a transição para IBS e CBS com mais segurança.

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